Custa crer que em meio a tantos escândalos e prisões envolvendo autoridades e empresas com contratos com o governo do Brasil, o grupo Libra Terminais, conforme noticiou o jornal Valor Econômico, do dia 26 de junho último, entrou com pedido de abertura de arbitragem junto à Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP) contra a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp). Fato que vem sendo urdido nos bastidores e amplamente denunciado neste Portogente.
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Decreto sob medida para a dívida da Libra Terminais
Sob todos os ângulos em que se projeta qualquer resultado desse arranjo nebuloso, diferente da apuração do real valor devido e respectivo pagamento, o patrimônio público é ameaçado de alto prejuízo. Baseado em instrumentos legais que causam controvérsia, esse arremedo de contabilidade é uma afronta à Justiça do País. Diante de absurdo afrontamento, causa estranheza o silêncio do Sétimo Tribunal Regional Federal de São Paulo. É o caso de se perguntar: qual o valor real dessa dívida que jamais foi apurada dentro dos cânones contábeis?
Por isso, a própria Codesp, que tantas vezes emperrou a ação da Justiça, chegou até apresentar cálculo com diferença de quase 40% do valor apurado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), este também inferior às apurações escrituradas. Se existe fragilidade na aplicação do direito disponível, no caso da Codesp, para resolver o caso da Libra por meio da arbitragem, é intransigente que, ocorrendo a mediação, se evite o prejuízo à empresa estatal. E, assim, frustar qualquer possibilidade de malfeito nesse processo. Se a Justiça é desconsiderada, que seja preservada a contabilidade.