Quem tem olhos para ouvir e ouvidos para ver deve ter ficado com a “pulga atrás da orelha”, como diz adágio popular, ao ver publicado, no Diário Oficial da União (DOU), do dia 9 de junho último, o Decreto nº 8.465/15, que regulamenta o parágrafo 1º do art. 62 da Lei nº 12.815/2013, “para dispor sobre os critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário”. O mundo portuário e a torcida do flamengo com certeza pensaram na eterna dívida da Libra Terminais com o Porto de Santos. É quase um decreto “prêt-à-porter”.
Leia também
Dívida da Libra Terminais e a Justiça do Brasil
O litígio envolvendo o grupo empresarial e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) virou uma novela mexicana de muito mau gosto, e parece que o decreto acrescenta mais um capítulo de gosto duvidoso, para dizer o mínimo.
Foge à razão do bom direito, sem qualquer “Fumus Boni Iuris” à vista, as várias mudanças de esferas institucionais e políticas em que corre a discussão dessa dívida, já julgada procedente pela Justiça. Já se passaram mais de dez anos desde a primeira decisão judicial favorável à Codesp, que, inexplicavelmente, ao invés de acelerar a tramitação da ação, aceitou voltar à estaca zero transferindo a questão para outras esferas do governo federal.
Agora aparece esse decreto. Haverá tentativa pelas partes em solicitar essa arbitragem em detrimento do julgamento da ação? Entre tantas questões que precisam ser respondidas, lançamos essas: A empresa estatal tem o direito de disponibilizar recursos dela em acordos, ou seja, o direito disponível se aplica no caso da Codesp?
Sem dúvida nenhuma, são questões que deverão ser encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).