Segunda, 25 Novembro 2024


Trevisan: a essência da medida se expressa nos novos critérios de arrendamento de terminais. Foto do site Inconfidente

Membro do CDES (Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República), Antoninho Marmo Trevisan, escreve interessante artigo sobre os portos nacionais, começando por uma breve retrospectiva histórica do setor.

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“Um dos atos marcantes na história econômica brasileira foi a abertura dos portos às nações amigas, decretada por D. João VI, ainda no Império, em 28 de janeiro de 1808. O ato significou a inserção de nosso país no comércio exterior. Outro marco deu-se em 1848, quando o Visconde de Mauá, patrono da Marinha Mercante, criou a Companhia de Estabelecimento da Ponta da Areia, em Niterói. De lá saíam os navios que operavam a navegação de cabotagem e também para as rotas internacionais.”

E prossegue:

“Em 1869, o governo do Império editou a primeira lei de concessão de portos à iniciativa privada, por meio do decreto 1.746, assinado por Joaquim Antão Fernandes Leão, ministro e secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. A medida foi coerente com a entrada em operação da ferrovia São Paulo Railway, ligando o Litoral ao Planalto (Santos-Jundiaí) e facilitando as exportações, em especial do café. Em 12 de outubro de 1888, mesmo ano em que proclamou a Lei Áurea, a princesa Isabel editou o Decreto de concessão (N.º 9.979), que autorizava o contrato com empresa privada para as obras de melhoramento do porto de Santos.”

Tudo para chegar aos dias atuais, mais precisamente à aprovação da Medida Provisória (MP) 595/2012, encerrada recentemente no Congresso Nacional.

“A essência da medida, para que se entenda seu significado, se expressa nos novos critérios para a exploração e arrendamento à iniciativa privada dos terminais de movimentação de carga em portos públicos”, analisa Trevisan. Se antes, como destaca, a Lei 8.630/1993 determinava que a vencedora da licitação para arrendamento de um terminal será a empresa que pagar à União o maior valor pela outorga do serviço, a partir de agora é o critério da eficiência com menor tarifa.

Para ele, outro aspecto importante é a possibilidade de terminais particulares passarem a atender cargas de terceiros, ampliando muito a oferta de serviços portuários, uma carência nacional.

Na esteira desse debate, Trevisan quer mais. E pede:

“...é preciso, agora, apressar as reformas que o governo e o parlamento devem à sociedade, como a tributária, previdenciária, trabalhista, desburocratizante e providências garantidoras de mais segurança jurídica para os negócios.”

Ou seja, a “conta” da competitividade pode parar no bolso do trabalhador.

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