Quinta, 25 Abril 2024

Faz um tempo que o Brasil não sabe mais o que é um dia sossegado em termos políticos. Há sempre alguma coisa acontecendo, mas fora do âmbito do planejamento de políticas públicas para educação, para o desenvolvimento econômico, para a questão social, para a ciência e, principalmente, para a saúde.

O País ganhou, mais uma vez, as manchetes nacionais e internacionais não por um feito positivo, mas porque um ex-assessor do filho do Presidente da República foi preso. Onde? Escondido no sítio do advogado e amigo da família do Presidente da República. Também no mesmo dia segue a aprovação de instauração de inquérito sobre a bandalheira das fake news que colocou o Brasil de cabeça para baixo, de pernas para o ar. Nem a morte de milhares de pessoas no País e no mundo escapou da crueldade das fake news.

Queiroz Preso

Com relação à prisão de Queiroz, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ) e da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do (Gaeco/MPSP) e apoio da Polícia Civil/SP, prenderam, nesta quinta-feira (18/06), Fabrício Queiroz. A Operação Anjo, deflagrada no início da manhã, tem ainda como alvo Márcia Oliveira de Aguiar, mulher de Fabrício Queiroz, que está foragida.

As medidas cautelares autorizadas pela Justiça estão relacionadas ao inquérito que investiga a chamada 'rachadinha', em que servidores da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) devolveriam parte dos seus vencimentos ao então deputado estadual Flávio Bolsonaro.

Contra outros suspeitos de participação no esquema, o MPRJ obteve na Justiça a decretação de medidas cautelares que incluem busca e apreensão, afastamento da função pública, o comparecimento mensal em Juízo e a proibição de contato com testemunhas. São eles o servidor da Alerj Matheus Azeredo Coutinho; os ex-funcionários da casa legislativa Luiza Souza Paes e Alessandra Esteve Marins; e o advogado Luis Gustavo Botto Maia.

Já com relação ao inquérito das fake news, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572 para declarar a legalidade e a constitucionalidade do Inquérito (INQ) 4781, instaurado com o objetivo de investigar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas e ameaças contra a Corte, seus ministros e familiares.

Por dez votos a um, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, cujo objeto era a Portaria 69/2019 da Presidência do STF, que determinou a instauração do inquérito, é totalmente improcedente, “diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros e de apregoada desobediência a decisões judiciais”. 

Organizações criminosas
O ministro Celso de Mello observou, em seu voto, que o STF tem a função extraordinária e atípica de apurar qualquer lesão real ou potencial a sua independência, e as regras do Regimento Interno do STF que fundamentaram a instauração do inquérito se qualificam como instrumento de proteção e defesa da ordem e da constitucionalidade. Segundo ele, não teria sentido retirar do Tribunal instrumentos que o permitam, de forma efetiva, proteger a ordem democrática, o Estado Democrático de Direito e a própria instituição.

Para o decano, a máquina de notícias fraudulentas se assemelha às organizações criminosas, mas com o propósito de coagir a instituição. O ministro Celso de Mello salientou que a incitação ao ódio público e a propagação de ofensas e ameaças não estão abrangidas pela cláusula constitucional que protege a liberdade de expressão e do pensamento.

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