Quinta, 28 Março 2024

Está pautado, para esta quinta-feira (20/02), o julgamento da ADI 5991, no qual foi requerida uma medida cautelar para suspender a vigência da Lei 13.448/17, que autoriza a prorrogação antecipada das concessões ferroviárias. 

600 Ferrovias Ferrofrente

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, a lei ofende a Constituição, pois autoriza a prorrogação dos contratos de concessão com perdão irrestrito pelos maus serviços prestados nos passado, autorizando que concessionárias ineficientes e com inúmeras infrações administrativas continuem prestando os serviços. As concessionárias querem a prorrogação como condição para investimentos que são estimados na casa de 30 bilhões de reais. 

A Procuradoria, com o apoio da Ferrofrente, defende a ampliação da concorrência no setor. Para o presidente da Ferrofrente, engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves, é absurdo cogitar que a única forma de se obter os alegados 30 bilhões em investimentos seja com a prorrogação direcionada às concessionárias atuais. E questiona: "Diante da urgência em investimentos, e da oportunidade do momento, porque não lançar o plano de investimentos para um leilão internacional, oportunizando que novos concorrentes ofereçam até mais do que 30 bilhões em investimentos?"

Para ele, ao invés de entregar de presente as concessões atuais por mais 40 anos para as concessionárias, a agência reguladora do setor, a ANTT, deveria abrir uma concorrência baseada na melhor proposta, aceitando concessionárias que pudessem oferecer mais investimentos do que as atuais estão oferecendo. 

 

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