Terça, 26 Novembro 2024

Um projeto de lei apresentado pelo senador José Serra (PSDB-SP) permite à iniciativa privada a construção e a operação de suas próprias ferrovias. Essa possibilidade de negócio será feita em regime de direito privado e realizada mediante autorização do governo, precedida de chamada ou anúncio públicos.

600 Ferrovias PAC

O PLS 261/2018 já tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde teve parecer favorável aprovado, e agora está na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), sob a relatoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN). A proposta ainda deverá ser enviada para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), podendo ir direto para a Câmara se não houver recurso de senadores para a matéria ser analisada pelo Plenário.

O projeto prevê que a exploração das ferrovias se dará por uma autorização, em que o governo fará primeiro uma chamada pública de interessados. A competição entre empresas explorando a mesma região geográfica está prevista como forma de incentivar competição e preços módicos.

Está prevista a utilização de um mesmo trecho ferroviário por várias empresas, não ocorrendo a exclusividade em alguns casos, como atualmente ocorre. Serão usados os instrumentos do direito de passagem e do acesso mútuo, para que linhas férreas privadas possam ser usadas por terceiros, mediante pagamento.

Também será criada uma entidade privada de autorregulamentação ferroviária, composta proporcionalmente de concessionários ferroviários (60%), passageiros (15%), embarcadores de carga (20%) e indústria ferroviária (5%). Além disso, uma série de regras sobre fiscalização, financiamento e desativamento de ramais está prevista no projeto.

Será competência da União aprovar os regulamentos e as normas das entidades ferroviárias privadas, bem como fiscalizar e regular as atividades das administrações ferroviárias quanto a aspectos técnicos, ambientais, econômicos e de segurança. Também caberá à União supervisionar as entidades privadas de autorregulação ferroviária e homologar as decisões dessas entidades; além de arbitrar os conflitos não resolvidos pelas entidades privadas de autorregulação e pelas administrações ferroviárias.

A pergunta que fica: isso vai melhor ou piorar o modal ferroviário nacional?

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