A Frente Nacional de Profissionais Liberais, Trabalhadores, Operadores, Usuários e Associações em Defesa das Ferrovias (Ferrofrente) entrou nesta segunda-feira, 4 de fevereiro, com mandado de injunção coletiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), diante dos seguintes fatos:
Os recentes desastres de Mariana/MG e Brumadinho/MG, de conhecimento notório, resultantes do estouro de barragens de rejeitos de minério que dão causa a avalanches de lama tóxica que avança sobre pessoas, comunidades, recursos agrícolas e ambientes naturais, sobretudo com a morte de rios e impactos no oceano; As atividades de extração mineral conhecidamente envolvem diversas atividades e profissionais acessórios, dentre eles os serviços ferroviários, já que todas as empresas mineradoras de grande porte transportam suas cargas primárias por meio deste meio de transporte; em alguns casos até mesmo sendo concessionárias também de linhas férreas, como é o caso da Vale S/A.
No recente episódio do acidente de Brumadinho/MG, no estouro da barragem Córrego do Feijão, também foi amplamente noticiado que o acidente atingiu uma composição ferroviária no local das instalações extrativistas, causando a destruição de locomotivas e vagões, do que resultou, inclusive, no desaparecimento de quatro trabalhadores ferroviários, maquinistas, que atuavam na operação da infraestrutura de transportes.
Em uma peça jurídica primorosa (leia na íntegra aqui), a entidade requer: a intimação da Procuradoria Geral da República para que se manifeste a respeito da pretensão de ingressar como litisconsorte ativo no presente Mandado de Injunção, na forma do art. 12, I, da Lei 13.300/16, concedendo-se prazo para emenda; a intimação do Senado Federal para que forneça cópia integral dos autos da CTPNSB, bem como outras peças pertinentes à regulamentação da Política Nacional de Segurança em Barragens, para o fim de possibilitar eventual a emenda deste Mandado de Injunção; a intimação do Congresso Nacional para que forneça as peças integrais da tramitação da Medida Provisória 790/17 em ambas as casas, a fim de colher subsídios de fatos relevantes para a presente Injunção requerida.