Sexta, 29 Março 2024

O divórcio extrajudicial nada mais é do que um divórcio celebrado em cartório e não requer procedimento judicial.

Desde a promulgação da Lei nº 11.441, em 2007, o divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório. Por meio dele, o fim do casamento fica mais fácil de ser resolvido, já que, até então, ele só poderia ser resolvido na Justiça, mesmo que não houvesse um litígio, ou seja, que o fim fosse completamente consensual e sem necessidade de discussão de guarda e de divisão de bens. 


Essa possibilidade aumenta a agilidade do procedimento, evitando a superlotação dos procedimentos judiciais, pois geralmente leva em consideração que as partes estão de acordo e respeitam os termos da lei, sendo esses procedimentos geralmente fáceis de resolver por serem sem complexidade.

Inclusive, é possível até já ter o sobrenome alterado, caso uma das partes tenha interesse em voltar com o nome de solteiro ou, pode manter o sobrenome adquirido após o casamento.

Requisitos para o divórcio extrajudicial:

 
Divórcio extrajudicial
 

Para obter o divórcio em cartório, a ausência de litígio é necessária. As partes devem chegar a um consenso, ou seja, ambas as partes devem chegar a um acordo sobre as questões envolvidas.
 
Portanto, por exemplo, não haverá desacordos ou divergências em relação à repartição de ativos ou à provisão de pensão para um dos cônjuges.
 
De acordo com a lei, para a realização do divórcio extrajudicial é necessário, também, que não haja menores ou filhos considerados incapazes. Essa exigência se deve ao fato de que, no processo que os envolve, é necessário que o Ministério Público atue como protetor dos interesses destes.
 
Já algumas pessoas entendem que, embora a lei não permita o divórcio extrajudicial entre casais com filhos menores ou incapacitados, o divórcio pode ser feito se já houver uma decisão judicial que discuta as visitas dos filhos, alimentação e custódia.

Outro requisito para o divórcio extrajudicial é que a mulher não esteja grávida, ou, pelo menos, não saiba que está grávida.

E, quando se registra o divórcio extrajudicial, as partes devem declarar ao notário que a esposa não está grávida, ou, pelo menos, não sabem disso. Isso porque, a lei quer garantir que o direito do feto seja preservado em caso de gravidez.

Portanto, como acontece com os filhos menores, em caso de gravidez, também é necessário o divórcio por via judicial.

Então, o Ministério Público também estará envolvido neste processo para garantir a proteção máxima dos direitos daqueles que ainda não nasceram.

Mesmo que o procedimento do divórcio extrajudicial seja mais simples, rápido e executado integralmente no cartório, ainda é necessário que o advogado esteja presente. Neste caso, pode ser um advogado que representa cada um dos cônjuges, ou apenas um advogado que represente os dois cônjuges, não há problema.

O único requisito aqui é que haja, pelo menos, um advogado seja necessário para acompanhar o processo.

A ação de acompanhamento é muito importante, pois o advogado não só verificará todas as etapas do procedimento e todos os documentos, como também terá um papel muito importante na orientação de ambos os cônjuges.

E esse posicionamento envolve não apenas o processo de divórcio em cartório em si, mas também o melhor tratamento da divisão de bens do casal e determinação de pensão (se aplicável).

Documentos necessários para o divórcio extrajudicial:


A lista de documentos pode variar dependendo do caso em que o casal se encontre, por isso, deve-se sempre perguntar ao advogado o que será necessário. No entanto, há alguns documentos que são essenciais e sempre serão requisitados, são eles:

  • RG e CPF;
  • Certidão de Casamento atualizada;
  • Certidão de Pacto Antenupcial caso exista;
  • RG e Certidão de Nascimento dos filhos maiores, caso tenham;
  • Certidão Negativa do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão Negativa de Tributos Municipais em Imóveis Urbanos;
  • Certidão Negativa da Secretaria da Receita Federal em Imóveis Rurais;
  • Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
  • Valor pela tabela Fipe.

Além disso, ao dar entrada no divórcio extrajudicial é necessário apresentar:

  • Descrição de divisão de bens;
  • Definição de um pagamento de pensão;
  • Definição de possíveis mudanças nos nomes dos cônjuges.

Estas informações são essenciais, pois devem ser incluídas no documento público (escritura) de divórcio.

Em caso de divisão de bens, o ITBI será cobrado se bens imóveis forem transferidos de um cônjuge para outro. O ITCMD também pode ser aplicado no caso de transferência gratuita de bens entre cônjuges. Além de quaisquer impostos, uma taxa de notário deve ser paga.

O valor dessa taxa varia de acordo com o estado.

Esse processo costuma ser muito rápido, termina em poucos dias. Finalmente, é redigida a escritura pública sobre o divórcio. Este documento entra em vigor imediatamente e não requer aprovação judicial. Ou seja, você já vai sair do cartório com um documento em mãos que garante todos os efeitos do divórcio.

Diferenças entre o divórcio judicial e extrajudicial:


O resultado obtido será o mesmo, tanto em juízo quanto fora dele. Porém, cada um tem suas peculiaridades e vantagens que as partes devem analisar para que a seleção facilite o alcance do objetivo.

O divórcio judicial, também conhecido como divórcio processual, ocorre principalmente quando não há acordo entre as partes, seja sobre divórcio, bens ou pensões. Outro ponto em que o divórcio judicial pode ser a única opção é a existência de menores ou filhos incapacitados e quando a mulher está grávida.

Portanto, nem sempre o litígio ocorre em função da falta de concordância entre os cônjuges. Pode haver sim um divórcio judicial e amigável.

Agora é importante notar que a maior diferença entre os processos está no tempo e no valor. O divórcio processual, por depender da agilidade do sistema de justiça brasileiro, que não pode ser ágil devido ao número de processos que chegam diariamente, leva muito mais tempo para terminar o que gera custos igualmente maiores para as partes envolvidas, tanto de custas judiciais como honorários advocatícios.

Por isso, caso seja possível a utilização do meio extrajudicial para a realização do divórcio, ela deve ser priorizada por ser extremamente menos burocrática.
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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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