Sexta, 19 Abril 2024

Conheça mais desse benefício que além de auxiliar no fortalecimento dos laços entre pais e filhos, favorecendo assim a criação de confiança, amor e autoestima, pode aumentar a produtividade dentro das corporações

Junto da chegada de um filho, surgem muitas dúvidas e os cuidados dobram, por isso se torna essencial a presença dos pais nesse momento inicial da vida do bebê. Assim, foi criada a licença-paternidade, um direito garantido pela Constituição de 1988 e cujo o intuito é ajudar na integração da criança à rotina da família.

O direito também vale para as pessoas que irão adotar ou em caso de natimortos, mas possuem ressalvas como explicado nos tópicos a seguir.

Atualmente, os pais podem ter cinco dias de folga remunerada, contando a partir do primeiro dia útil depois do nascimento. Já os funcionários de corporações que participam do programa Empresa Cidadã, no entanto, podem usufruir de até 20 dias.

Segundo dados da Talenses Group e Filhos no Currículo, os pontos positivos para as empresas que adotam a licença-paternidade seriam: a) retenção de talentos na empresa; b) atração de talentos; c) quase 61% do aumento da produtividade do profissional; d) diminuição da desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Considerando esses pontos, muitas empresas estão adotando outras medidas que incentivem os papais e fortalecem o vínculo entre colaboradores e organizações. Por exemplo: disponibilizar creche na empresa, oferecer um Kit Bebê, flexibilizar o horário de trabalho, entre outros.

Como solicitar o benefício?

É importante lembrar que a maioria das empresas solicita que os funcionários avisem com antecedência a possível data de nascimento, para que a corporação possa se organizar.

Tanto a licença-paternidade normal quanto a estendida são garantidas por lei, mas existem diversas diferenças na hora de solicitá-las. Confira mais abaixo:

Licença-paternidade comum

A licença-paternidade comum garante cinco dias de folga remuneradas e esse benefício é válido para todos os funcionários de carteira assinada. Para retirar as folgas é necessário que:

O funcionário contate a empresa, comunicando o nascimento do seu filho e informando que deseja a licença maternidade;

Depois, será responsabilidade da empresa conceder as folgas remuneradas. Sempre é bom confirmar com o RH sobre a data que essa licença começa.

Na volta ao trabalho, é necessário que o funcionário apresente uma cópia da Certidão de Nascimento.

Licença-paternidade estendida

Em 2008, foi criado o programa Empresa Cidadã, que oferece às empresas participantes isenção fiscal de impostos federais. Em 08 de março de 2016, foi sancionada a Lei nº 13.257 que ampliou quinze dias na licença-paternidade, totalizando assim vinte dias. Para gozar do direito:

Certifique-se que a empresa esteja cadastrada no programa;

O funcionário deverá comprovar a participação em um programa ou curso sobre paternidade responsável. Para isso, basta apresentar apenas um certificado comprovando essa participação.

Como funciona o benefício em outras situações

A licença-paternidade pode ter algumas particularidades e sofrer algumas modificações, se adaptando assim às necessidades dos colaboradores. Por exemplo:

Férias

As férias que tenham sido requisitadas e coincidiram com o parto, podem ser solicitadas para entrar em vigor a partir do sexto dia útil após o nascimento, assim, o colaborador terá sua licença-paternidade e logo em seguida suas férias.

Caso o parto aconteça antes do início das férias, o colaborador irá cumprir a licença e suas férias serão postergadas para a semana seguinte.

Se o nascimento acontecer próximo do término das férias, e a contagem dos cinco dias da licença ultrapassem os dias de recesso, o colaborador só retorna ao trabalho após cumprir os dias de folga.

Adoção

Segundo a Lei 12.873/2013, para os pais adotantes que terão a guarda unilateral da criança, o benefício poderá ser de até 120 dias remunerados.

O mesmo vale para casais homoafetivos ou para pais solos. Mas atenção, apenas um dos cônjuges terá direito a retirar a licença-paternidade de 120 dias.

Mães não-gestantes

São mulheres, que geralmente, tem uma parceira grávida. Esse direito não é garantido pela lei, mas diversas empresas o adotam. O benefício garantido é o da licença-paternidade, concedendo entre cinco a vinte dias, mesmo que ela seja mulher.

Natimorto ou Aborto

Quando ocorre um Aborto Espontâneo o pai não terá direito a licença, apenas as colaboradoras têm direito a catorze dias de afastamento.

Nos casos de natimorto, quando o bebê morre dentro do útero ou no momento do parto, os homens podem ter folgas num período de cinco a vinte dias, dependendo do enquadramento legislativo, da Constituição ou do Programa Empresa Cidadã.

Já as mulheres terão acesso ao benefício de maneira integral, ou seja, de 120 dias de folga remunerada.

Indo além da licença-paternidade

Pensando em melhorar a qualidade de vida de seus funcionários e assim potencializar os seus resultados, diversas empresas têm adotado um olhar mais sensível e humanizado sobre a maternidade.

Além de conceder a licença-paternidade, essas corporações procurado estabelecer medidas que ampliem o contato dos pais com os seus filhos, por exemplo:

Flexibilização dos horários ou possibilidade de trabalhar em home office

Essa medida auxiliaria os pais a conseguirem passar mais tempo com os filhos, além de estimular a participação na vida escolar.

Auxílio nutricional para crianças de até 2 anos

O benefício garante ajuda financeira para os colaboradores comprarem papinhas e fórmulas (quando essas são indicadas por nutricionistas).

Reembolso de despesas educacionais

Algumas empresas adotam esse benefício como maneira de incentivar a educação dos filhos dos colaboradores, sendo usado para a educação básica, fundamental, média e superior.

Os colaboradores apresentam os comprovantes de pagamento e a empresa os ressarce.

Auxílio-creche

Um direito garantido por lei, que garante que os pais de crianças de até 6 meses terão um local para deixar os filhos durante o horário de trabalho.

O auxílio poderá ser na forma de um espaço físico dentro da empresa ou por meio de dinheiro para a colaboradora pagar a creche particular.

Kit Bebê

Geralmente esse benefício é dado antes do parto e é composto por uma cesta com fraldas, roupinhas, produtos de higiene e outros mimos para os bebês.

Pensar em maneiras para incentivar o marternar do funcionário, além de criar formas para ele se desenvolver como pai, pode trazer benefícios a curto e longo prazo, tanto para o funcionário quanto para a empresa.

Ao garantir os direitos de licença-paternidade, licença maternidade, auxílio-creche, entre outros, a empresa se aproxima do funcionário e proporciona um ambiente acolhedor, e o funcionário se sente numa troca mútua com a empresa, se empenhando na busca por melhores resultados.

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*Todo o conteúdo contido neste artigo é de responsabilidade de seu autor, não passa por filtros e não reflete necessariamente a posição editorial do Portogente.

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