Segunda, 29 Abril 2024

O síndico é peça chave para o bom funcionamento de um condomínio, inclusive por lei, todo condomínio deve contar com a presença de um síndico.

Às vezes, um morador pode exercer o papel de síndico, e alguns condomínios preferem contratar um profissional mais capacitado e experiente, que é o síndico profissional.

Basicamente, ambos têm por objetivo garantir o bom funcionamento do condomínio, zelando pelos espaços em comum e pela boa convivência entre todos.

Algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que faz um síndico, quanto recebe, o que precisa para ser um síndico profissional, entre outras questões.

Nesse post, reunimos todas as informações que você precisa saber sobre o papel do síndico de um condomínio.

Qual é o papel do síndico?

Primeiramente, saiba que o Código Civil estabelece quais as principais funções de um síndico, e separamos aqui quais são:

  • Administrar as receitas e despesas;
  • Responsável pelas cobranças das taxas condominiais;
  • Deve prestar contas anualmente ou quando solicitado;
  • Manter comunicação transparente sobre todas as decisões;
  • Estar sempre atento para verificar qualquer necessidade de manutenção;
  • Fazer com que a convenção e regimento interno sejam cumpridos;
  • Contratar os funcionários e orientá-los;
  • Defender os interesses comuns.

Muitas vezes, por não conseguir dar conta de tudo sozinho, é preciso contratar uma administradora de condomínio, para ajudá-lo nas questões burocráticas, contábeis, jurídicas, etc.

Vale ressaltar que o descumprimento dessas obrigações pode até incriminá-lo judicialmente, uma vez que ele é o representante legal do condomínio.

Qual o salário médio de um síndico?

Quando se trata do valor do salário de um síndico, uma coisa é quando é um dos moradores, e outra é quando se contrata um síndico profissional.

No caso do síndico ser um dos condôminos, geralmente recebe um pró-labore, que equivale ao valor da taxa condominial, ou seja, ele fica isento de pagar o condomínio.

Já o síndico profissional, não existe um valor fixo, e o salário vai depender de alguns fatores, como:

  • Número de unidades do condomínio;
  • Valor da taxa condominial;
  • Própria infraestrutura do condomínio.

Apenas para ter uma ideia, a média salarial varia entre R$1500 e R$4000,00.

Além disso, a remuneração pode ser maior caso ele opte por trabalhar em mais de um condomínio, pois o síndico profissional pode fazer isso.

Qual o valor do curso de síndico profissional?

Hoje em dia, existem vários cursos direcionados para a capacitação do síndico profissional, que têm como finalidade a preparação adequada para assumir a função, pois ainda não existe uma graduação.

Além disso, como é uma profissão que não é regulamentada, o melhor é procurar um curso de capacitação profissional em uma instituição conhecida.

E não é indicado apenas para quem está começando, mas também para quem já atua na área e deseja se atualizar.

Alguns assuntos que são abordados durante o curso:

  • Leis aplicadas a condomínios;
  • Como organizar assembleias;
  • Administração de condomínio;
  • Gestão de crise;
  • Vistoria das áreas comuns;
  • Planilha de gastos;
  • Controle de receitas e despesas.

Esse é o básico, mas qual é o valor do curso de síndico profissional?

O preço pode variar de cidade para cidade, e como alguns são oferecidos na modalidade a distância, o valor será mais em conta.

Você pode encontrar cursos que variam de R$180,00 a R$1200,00, dependendo da instituição e do conteúdo ofertado.

O que é preciso para ser um síndico profissional?

A profissão ainda não é regulamentada, mas como você viu, existem vários cursos de capacitação voltados diretamente para essa função.

Uma das principais características para ser um síndico profissional, é ter alguma formação na área de administração e gestão.

Além disso, ser síndico de um condomínio envolve muita responsabilidade, afinal, vai ter que lidar com questões burocráticas, finanças, relacionamento com pessoas, e ter uma atitude proativa e de liderança é fundamental.

No entanto, o síndico profissional precisa ter ou desenvolver certas habilidades, como:

  • Ter empatia para atuar como mediador de conflitos e gerenciar crises;
  • Saber se comunicar de forma clara, tanto com moradores quanto funcionários;
  • Espírito de liderança e rapidez na tomada de decisões;
  • Ter conhecimento e experiência em administração, gestão de pessoas, contabilidade, planejamento financeiro, etc.

Qual o tempo de mandato de um síndico?

Independentemente de ser síndico morador ou profissional, ele deve ser eleito em assembleia, e como de costume, requer um número determinado de votos.

O novo Código Civil estabelece que o mandato de um síndico deve ser no máximo de dois anos, com a possibilidade de reeleição.

Então, esse é o tempo máximo de mandato, e após 24 meses, deve haver uma nova assembleia para eleger outro síndico ou a manutenção do mesmo.

Dependendo do que está definido na convenção, alguns condomínios podem optar por um prazo mais curto, como por exemplo, 12 meses.

Talvez isso seja em razão de no caso do síndico não estiver fazendo um bom trabalho, não haveria a necessidade de esperar 24 meses para ser substituído.

Por outro lado, o mandato de dois anos permite a continuidade do trabalho, e como já está familiarizado com todas as questões do condomínio, as ações são mais eficazes.

Quantas vezes o síndico pode ser reeleito?

Essa é uma outra dúvida muito comum: quantas vezes o síndico pode ser reeleito?

Então, por lei, não existe limitação quanto ao número de vezes que o síndico pode ser reeleito, no entanto, a convenção pode determinar até quantas vezes pode se candidatar à reeleição.

Isto é, embora a lei permita a reeleição, a convenção pode proibir ou estipular regras e restrições.

É uma questão de bom senso, e muitos acham que é melhor manter um síndico que já conhece todo o funcionamento do condomínio do que eleger outro que vai ter que se inteirar de tudo.

No entanto, outros acham saudável a renovação de gestores, para que novas ideias e mais atualizadas sejam implementadas.

Lembrando que essas regras se aplicam da mesma forma no caso de síndico profissional, ou seja, vale o que está na convenção.

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