O Sindicato dos Empregados na Administração Portuária (Sindaport) assinou, nesta quinta-feira (7/01), acordo coletivo com a Companhia Docas de São Sebastião referente à data-base de 2015. O documento foi formalizado na sede da empresa em São Paulo pelo presidente do sindicato, Everandy Cirino dos Santos, e pelo presidente da administradora do porto, Casemiro Tércio dos Reis Lima Carvalho. O sindicalista destaca que em setembro do ano passado a empresa ofereceu 7,21% de aumento salarial, retroativo a 1° de maio, data base da categoria, e que foi pago em três parcelas iguais com os salários de outubro, novembro e dezembro. No entanto, a assinatura do acordo ficou pendente.
Foto: Divulgação/Sindaport
Portuários e dirigentes da Companhia Docas de São Sebastião em ato de assinatura do acordo coletivo de 2015
O vice-presidente do Sindaport, João de Andrade Marques, ressalta que o acordo assinado tem validade até 2018 porque a empresa levou em consideração o julgamento do dissídio coletivo referente a 2014. "Após greve realizada em agosto do ano passado, o SINDAPORT instaurou dissídio coletivo no Tribunal Regional do Trabalho, que determinou que o acordo coletivo 2014 passaria a ter validade de quatro anos até 2018 e as cláusulas econômicas devem ser revisadas anualmente. Com base nessa decisão, assinamos esse acordo coletivo com vigência até 2018, o que resguarda os trabalhadores", enfatiza.
Além disso, outra conquista foi que os novos funcionários contratados pela companhia devem ter os mesmo benefícios dos trabalhadores oriundos da Dersa, que antes administrava o porto.
Direitos
O acordo coletivo mantém o pagamento de adiantamento quinzenal no valor correspondente a 35% do salário nominal dos empregados. Sobre a hora-extra, a Companhia pagará 70% nas duas primeiras horas e 75% de acréscimo em relação à hora normal a partir da terceira hora. E para a jornada noturna, o pagamento será de 25% sobre o valor da hora ordinária.
A Companhia Docas de São Sebastião também se comprometeu a criar uma comissão formada por representantes da empresa e dos empregados, com a participação do sindicato, para analisar a implantação da participação nos lucros e resultados (PLR). O vale-refeição será de R$ 705,91 e o vale-alimentação de R$ 269,55.
Foi acordado,ainda, que a companhia complementará o auxílio-doença por um período igual ao do afastamento e limitado ao máximo de 75 dias, contínuos ou não.