Quinta, 28 Março 2024

A seleção de documentos para conferência aduaneira envolvendo as Declarações Simplificadas de Importação (DSI) na Alfândega do Porto de Paranaguá (PR) passará a ser realizada "com base em critérios de gerenciamento de risco", determina a Portaria nº 9/2019 da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicada nesta segunda-feira, dia 11 de março, no Diário Oficial da União. Na prática, caberá aos auditores-fiscais, por meio da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad), determinar quais importações necessitam ser conferidas, bem como os motivos da indicação.

Movimentação de cargas no Porto de Paranaguá
Movimentação de cargas no Porto de Paranaguá - Foto: Arquivo/Appa

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A análise de risco é feita a partir das informações disponibilizadas na própria DSI. De acordo com o artigo 4º da Portaria, na hipótese de DSI selecionada para conferência aduaneira, os documentos de instrução do despacho deverão ser anexados a dossiê no Portal Siscomex. Com a publicação, fica imediatamente revogada a Portaria DRF/PGA nº 173, de 11 de agosto de 2003.

A Instrução Normativa nº 611/2006 da Secretaria da Receita Federal determina que a DSI pode ser aplicada na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não ultrapasse o valor de US$ 3,000.00. Segundo o Sindifisco Nacional, a Alfândega do Porto de Paranaguá está entre as três maiores do Brasil em volume de mercadorias importadas e exportadas.

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bruno merlin

Bruno Merlin


Bruno Merlin é redator e jornalista especializado nos temas logístico e portuário. Graduado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), há dez anos colabora com o Portogente, além de publicar reportagens em outros veículos como Folha de S. Paulo, SBT/VTV e Revista Textilia.

E-mail: brunomerlin@portogente.com.br