A seleção de documentos para conferência aduaneira envolvendo as Declarações Simplificadas de Importação (DSI) na Alfândega do Porto de Paranaguá (PR) passará a ser realizada "com base em critérios de gerenciamento de risco", determina a Portaria nº 9/2019 da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicada nesta segunda-feira, dia 11 de março, no Diário Oficial da União. Na prática, caberá aos auditores-fiscais, por meio da Seção de Gestão de Riscos Aduaneiros (Sarad), determinar quais importações necessitam ser conferidas, bem como os motivos da indicação.
Movimentação de cargas no Porto de Paranaguá - Foto: Arquivo/Appa
Leia também
* Parametrização e canais de conferência aduaneira
* Como funcionam os registros de Declaração de Importação?
A análise de risco é feita a partir das informações disponibilizadas na própria DSI. De acordo com o artigo 4º da Portaria, na hipótese de DSI selecionada para conferência aduaneira, os documentos de instrução do despacho deverão ser anexados a dossiê no Portal Siscomex. Com a publicação, fica imediatamente revogada a Portaria DRF/PGA nº 173, de 11 de agosto de 2003.
A Instrução Normativa nº 611/2006 da Secretaria da Receita Federal determina que a DSI pode ser aplicada na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não ultrapasse o valor de US$ 3,000.00. Segundo o Sindifisco Nacional, a Alfândega do Porto de Paranaguá está entre as três maiores do Brasil em volume de mercadorias importadas e exportadas.