Sexta, 22 Novembro 2024

 

Confirmada a descarga da mercadoria, o importador já tem a possibilidade para iniciar o despacho aduaneiro. Salvo os casos previstos na Legislação (Despacho Antecipado), é nesse momento em que a Declaração de Importação poderá ser registrada no Siscomex.

Esta declaração formulada e registrada pelo importador caracterizará o início do despacho aduaneiro e terá numeração automática única, seqüencial e nacional, e somente após o débito dos impostos relativos no banco autorizado.

A numeração da DI seguirá o formato 00/0000000-0, em que os dois primeiros dígitos representam o ano do registro, os sete seguintes representam uma numeração seqüencial e o último representa o dígito verificador.

E por conta da sistemática do RADAR da Receita Federal, toda e qualquer operação aduaneira deve ser processada no Siscomex e só após o cadastrado do importador no sistema.

Antes do registro da DI, o Siscomex verifica a situação cadastral do importador, há alguma obrigatoriedade administrativa (LI) e se a carga tem confirmação de chegada.

Para algumas situações atípicas, como produtos ou operações diferenciadas, é permitido que a DI seja registrada antes da sua descarga, ficando o desembaraço aduaneiro condicionado a conferência aduaneira e documental.

Entre os produtos e/ou operações, pode-se citar os produtos perecíveis ou de pouca validade, animais vivos, cargas perigosas e inflamáveis e mercadorias transportadas por via terrestre, fluvial ou lacustre, entre outros.

 

Leia mais sobre Declaração de Importação aqui.

Saiba como funciona e quais são as novas versões do SISCOMEX.

 

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