A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 4 de janeiro, acórdãos relacionados a diferentes processos confirmando duas multas à Superintendência do Porto do Rio Grande (RS), cada uma delas estipulada em R$ 1 milhão. A autarquia vinculada ao estado do Rio Grande do Sul recorreu das penalidades, mas os pedidos de reconsideração foram negados em votação durante a 454ª Reunião Ordinária da diretoria colegiada da Antaq, realizada no dia 19 de dezembro de 2018, e agora o poder público local terá que arcar com o prejuízo.
Sede da Antaq em Brasília - Foto: site oficial
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O processo 50314.002572/2015-52, que gerou o Acórdão nº 139, pune a administração rio-grandense por permitir a ocupação de área localizada na poligonal do porto organizado, de forma exclusiva e sem licitação, por parte da empresa Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda., autorizada a realizar comércio de combustíveis e transporte de produtos perigosos, entre outras atividades. Por permitir a exploração do espaço sem realizar procedimento licitatório, a Superintendência infringiu o inciso XXXI do art. 33 da Resolução 3.274/2014 da Antaq, recebendo a pena máxima de R$ 1 milhão.
A segunda penalidade consta no Acórdão nº 140, referente ao processo 50300.003244/2016-11. A administração do Porto foi multada por descumprir as regras estabelecidas pelos artigos 84 e 85 da norma aprovada pela Resolução nº 2.240/2011 da Antaq, ao não regularizar a ocupação das áreas portuárias sob sua gestão e não promover o levantamento das instalações portuárias operacionais e não operacionais do porto organizado dentro do prazo estipulado pela referida Resolução.
A Superintendência do Porto do Rio Grande é administrada, desde o início de 2015, pelo ex-prefeito da cidade (2005-2008) Janir Branco. Os dois acórdãos foram assinados pelo relator e diretor-geral, Mario Povia, e pelos outros dois diretores da Agência, Adalberto Tokarski e Francisval Mendes.