A Operação Tolerância Zero foi implantada pela Receita Federal do Brasil em 21 de dezembro de 2012, buscando aumentar o combate às fraudes nas importações praticadas por empresas interpostas, também conhecidas como “empresas de fachada” ou "laranjas”.
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Após uma série de cruzamentos de informações provenientes dos mais variados bancos de dados da Receita Federal, o Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros – CERAD identificou diversas empresas que podem estar sendo utilizadas como interpostas , uma vez que tais importadores não apresentam, entre outros, quadro de funcionários, recolhimento de tributos internos - como por exemplo: Imposto de Renda, Contribuições Sociais - , sócios com capacidade financeira , situações que revelam fortes indícios de que tais empresas não possuem capacidade econômica, financeira e operacional para operar no comércio exterior.
Com apoio de TODAS as unidades aduaneiras, responsáveis pelo Portos , Aeroportos e Pontos de Fronteiras, integradas por meio do Programa Nacional FRONTEIRA BLINDADA, a Operação TOLERÂNCIA ZERO irá monitorar essas empresas que foram selecionadas por apresentarem grau de risco tributário e aduaneiro elevados.
Dados históricos revelam que o principal crime associado à utilização de interpostas pessoas nos negócios das empresas é o crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90) que consiste na sonegação de tributos internos e de comércio exterior por meio da omissão de informação ou da prestação de declaração falsa às autoridades aduaneiras, visando, em especial:
I - Ocultar o real adquirente;
II - Praticar o subfaturamento, através, da utilização de documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
III - Introduzir mercadorias no mercado interno sem o devido controle, por meio da falsa declaração de conteúdo.
Com a Operação TOLERÂNCIA ZERO, a Receita Federal pretende intensificar o rigor nas operações de comércio exterior dessas empresas. Os resultados esperados com a operação são:
- Maior percepção de risco por parte dos fraudadores , com o aumento no rigor da fiscalização ;
- Consequente incremento nas retenções e apreensões de produtos e na arrecadação de tributos e multas; e
- Garantir um ambiente concorrencial saudável entre os produtos importados e os nacionais"
Confira no endereço a seguir mais informações sobre as ações da Receita no combate ao contrabando, descaminho e a pirataria: http://acoesdareceita.receita.fazenda.gov.br.