Tributo é um tipo de gênero que comporta cinco espécies, sendo eles: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Sendo assim, já pode-se desconsiderar a afirmação de que a maioria das pessoas usam: a denominação imposto para qualquer tipo de tributo. O imposto é somente um tipo de tributo não vinculado, como por exemplo, o IPVA.
Já a multa é uma punição legal que somente o indivíduo que infringe alguma regra tem a necessidade de sofrer essa consequência, sendo esse um conceito não aplicável a praticar um fato gerador. A multa tem a função pedagógica de reeducar o praticante do delito, enquanto que o tributo, de forma geral, tem por objetivo financiar e manter obras, serviços e obrigações de interesse público.
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