Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº12.651/12), uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
O Código Florestal define como APP as áreas que situam-se:
- ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal cuja largura mínima será: de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura, de 50 metros para os cursos de água que tenham de 10 a 50 metros de largura, de 100 metros para os cursos de água que tenham de 50 a 200 metros de largura, de 200 metros para os cursos de água que tenham de 200 a 600 metros de largura e de 500 metros para os cursos de água que tenham largura superior a 600 metros;
- ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios de água naturais ou artificiais;
- nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 metros de largura;
- no topo de morros, montes, montanhas e serras;
- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
- nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
- nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais;
- em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
- nas áreas metropolitanas definidas em lei.
Além dessas, o Poder Público pode declarar áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a:
- atenuar a erosão das terras;
- fixar dunas;
- formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
- auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
- proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
- asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
- a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;