O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, também conhecido pela abreviação REIDI, foi criado pela Lei Federal nº 11.488, de 15.06.2007 e serve para a desoneração da implantação de projetos de infraestrutura, sendo que o Poder Público estabelece as condições para que tal benefício da habilitação do REIDI seja aplicado.
Para ser beneficiária do REIDI, a pessoa jurídica deve ter manter a regularidade fiscal em relação aos impostos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, além.de precisar ter o seu projeto aprovado para, então, sua implantação de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Dessa forma, as optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte não podem aderir ao REIDI.
Segundo a própria REIDI, o incentivo fiscal que também é oferecido pelo regime consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre as receitas decorrentes das aquisições destinadas à utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas aos seu ativo imobilizado, tais como: “venda de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; venda de materiais de construção, quando adquiridos por pessoa jurídica habilitada ao regime, para incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado; prestação de serviços, por pessoa jurídica estabelecida no país, à pessoa jurídica habilitada ao regime, quando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado; locação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para utilização em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado, quando contratada por pessoa jurídica habilitada ao regime”, segundo o site oficial do Ministério dos Transportes.
Saiba mais:
Site Oficial Ministerio da Fazenda
Site Oficial Ministério dos Transportes
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