Terça, 19 Março 2024

O Passe Livre é um programa desenvolvido pelo Governo Federal que oferece a pessoas de baixa renda (renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo) e portadoras de deficiência física, mental, auditiva, visual ou renal crônica gratuidade nas passagens para viajar entre os estados em território nacional.

Segundo a Lei Nº 8.889, de 29 de junho de 1994, “é concedido passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual “. Além disso, de acordo com a Portaria nº410, de 27 de novembro de 2014, é permitido o mesmo direito de gratuidade de passagem para o acompanhante da pessoa portadora de deficiência mediante a apresentação da carteira escrito que é necessário esse acompanhamento.

Para que esse benefício seja concedido, é necessária a apresentação da carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, em cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras.

Esse direito é assegurado pelo sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário, nos termos da competência deste mesmo Ministério, sendo um compromisso obrigatório assumido pelo Governo e pelas empresas.

 


Saiba mais

Site Oficial Ministério de Transportes

Colunistas Portogente, Carlos Pimentel em: “Passe Livre e Custo Brasil”.

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