Na cobrança, está incluída a guarda transitória das cargas até o momento do embarque, no caso da exportação, ou entre o porão da embarcação e sua colocação na pilha do terminal portuário, no caso da importação, considerando-se, neste último caso, a inexistência de cláusula
contratual que determine a entrega no portão do terminal.
As informações são da Agência Nacional de Transportes Aquaviários e constam no anexo da Resolução 1.967 da Agência, de 10 de fevereiro de 2011.