O arrendamento de uma área pública localizada em um porto é uma modalidade de privatização das operações portuárias. No Brasil, os arrendamentos são regulamentados pela Lei 12.815/2013, que assim os descreve: "cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do porto organizado, para exploração por prazo determinado".
De acordo com o artigo 4o desta nova Lei dos Portos, a concessão e o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária só podem ser realizados mediante a celebração de contrato, sempre precedida de licitação, em conformidade com o disposto na Lei e no seu regulamento.