APROVA A NORMA QUE ESTABELECE PARÂMETROS REGULATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CONTÊINERES E VOLUMES, EM INSTALAÇÕES DE USO PÚBLICO, NOS PORTOS ORGANIZADOS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 27, incisos IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2002, considerando o que consta do processo 50300.000381/2008-86 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 309ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2012, resolve:
Art. 1º Aprovar a NORMA QUE ESTABELECE PARÂMETROS REGULATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CONTÊINERES E VOLUMES, EM INSTALAÇÕES DE USO PÚBLICO, NOS PORTOS ORGANIZADOS, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.