Sábado, 23 Novembro 2024
Resolução nº 2.389 - Antaq, de 13 de fevereiro de 2012

APROVA A NORMA QUE ESTABELECE PARÂMETROS REGULATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CONTÊINERES E VOLUMES, EM INSTALAÇÕES DE USO PÚBLICO, NOS PORTOS ORGANIZADOS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 27, incisos IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, na redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2002, considerando o que consta do processo 50300.000381/2008-86 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 309ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2012, resolve:

Art. 1º Aprovar a NORMA QUE ESTABELECE PARÂMETROS REGULATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CONTÊINERES E VOLUMES, EM INSTALAÇÕES DE USO PÚBLICO, NOS PORTOS ORGANIZADOS, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Clique aqui para acessar o anexo da Resolução na íntegra.

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