Quarta, 03 Julho 2024
O Conselho de Administração (Consad) das companhias docas brasileiras é órgão de deliberação coletiva, de existência obrigatória e funcionamento permanente, com a finalidade de compartilhar, com a diretoria, a administração da empresa.

A. Compete ao Conselho de Administração, nos termos do art. 142 da Lei nº 6.404/76 :

  1. Fixar a orientação geral dos negócios da Empresa;
  2. Eleger e destituir os diretores, atribuindo-lhes as respectivas áreas de atuação, observando o que a respeito dispuser o Estatuto;
  3. Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar os livros e papéis da Empresa, solicitar informações sobre editais de licitação, contratos celebrados e aditivos contratuais, bem assim sobre providências adotadas pela Administração para regularizar diligências do Tribunal de Contas da União e da Secretaria de Controle Interno;
  4. Convocar a Assembléia Geral, no caso do art. 132 da Lei 6.404/76, ou quando necessário;
  5. Aprovar o relatório da Administração, as contas da Diretoria e os balanços consolidados, que deverão ser submetidos à apreciação do Conselho ao término do exercício social;
  6. Manifestar-se, previamente, sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembléia Geral;
  7. Deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
  8. Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
  9. Escolher e destituir os auditores independentes, se houver;
  10. Aprovar a indicação e destituir a chefia da Auditoria Interna;
  11. Convocar os auditores independentes e a chefia da Auditoria Interna para, em reunião do Conselho, pronunciarem-se sobre os relatórios, as contas da diretoria e balanços consolidados;
  12. Apreciar os resultados mensais das operações da Empresa;
  13. Examinar e acompanhar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAAA;
  14. Propor à Assembléia Geral a destinação do lucro líquido de cada exercício;
  15. Examinar e apurar a transferência de recursos na forma das disposições legais e regulamentares vigentes, para fundos de previdência privada, fundações e pessoas jurídicas de direito público;
  16. Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais, os projetos de expansão e programas de investimento, bem assim acompanhar sua execução e desempenho;
  17. Aprovar as normas para alienação de bens do ativo permanente, para a constituição de ônus reais, para prestação de garantias e para assumir obrigações em nome da Empresa;
  18. Autorizar a Empresa a obter garantias;
  19. Aprovar a política de desenvolvimento de recursos humanos, bem assim diretrizes e critérios para renegociação salarial com entidades de classe dos empregados, e, igualmente, remuneração, concessão de diárias, gratificações, vantagens e eventuais planos de demissão incentivada, ouvida previamente a Secretaria Especial de Portos;
  20. Autorizar a abertura, transferência ou encerramento de escritórios, filiais, dependências ou outros estabelecimentos da Empresa;
  21. Determinar a realização de inspeções especiais, auditorias ou tomadas de contas nas empresas controladas;
  22. Apreciar os vetos do Diretor-Presidente, relativamente à decisões da Diretoria;
  23. Aprovar indicação do Secretário do Conselho e seu substituto eventual, dentre os empregados da Empresa, por proposta da Diretoria;
  24. Fixar os preços dos produtos ou serviços produzidos ou prestados pela Empresa, observada a orientação governamental.

B. As atribuições e poderes conferidos por lei ao Conselho de Administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

C. Serão arquivadas no registro do comércio e publicadas as atas das reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

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