Sábado, 23 Novembro 2024

A Portaria nº 6/TM, de 12 de março de 2014, aprovou o Regimento dos Serviços Administrativos do Tribunal Marítimo, pela Marinha do Brasil. A publicação entrou em vigor na mesma data e revogou a Portaria nº 5/TM, de 13 de janeiro de 2004.

Confira os artigos em anexo à Portaria:

CAPÍTULO I
Da Finalidade

Art. 1o - Os serviços administrativos do Tribunal Marítimo (TM), organizados na forma deste regimento e subordinados diretamente ao Juiz-Presidente, se destinam a executar as tarefas técnicas e administrativas decorrentes das atribuições do Tribunal.

CAPÍTULO II
Da Organização dos Serviços

Art. 2º - A estrutura organizacional básica do Tribunal Marítimo - TM, tem seu detalhamento especificado nos demais artigos deste capítulo e está sintetizada no organograma que constitui o Anexo A do presente Regimento.

Art. 3o - O Juiz-Presidente (TM-01) é diretamente auxiliado pelo Juiz Vice-Presidente (TM-02) e por um Chefe de Gabinete (TM-03) e assessorado por uma Comissão de Jurisprudência (TM-04), um Conselho de Gestão (TM-05) e uma Comissão de Licitação (TM- 06).

Parágrafo único - São também diretamente subordinados ao Juiz-Presidente:
I - Secretaria-Geral (TM-10);
II - Divisão de Registros (TM-20); e
III - Assistente (TM-01.1).

Art. 4o - O Gabinete (TM-03) é chefiado por um Oficial Superior da Marinha.

Parágrafo único - São diretamente subordinados ao Chefe de Gabinete:
I - Assessoria de Justiça e Legislação (TM-03.1), chefiada por um Oficial da Marinha, Bacharel em Direito, compreendendo as seguintes seções:
a) Seção de Prestação de Informações e Execução de Julgados (TM-03.1.1); e
b) Seção de Assuntos Administrativos (TM-03.1.2).

II - Assessoria Administrativa (TM-03.2), chefiada por um Oficial da Marinha, compreendendo as seguintes seções:
a) Seção de Pessoal Militar (TM-03.2.1);
b) Seção de Pagamento de Pessoal Militar (TM-03.2.2); e
c) Seção de Serviços Gerais (TM-03.2.3).

III - Assessoria de Tecnologia da Informação (TI) (TM-03.3), chefiada por um servidor civil, nomeado em comissão, Bacharel em TI, ou Oficial da Marinha, compreendendo as seguintes seções:
a) Seção de Desenvolvimento (TM-03.3.1);
b) Seção de Manutenção e Hardware (TM-03.3.2); e
c) Seção de Pesquisa (TM-03.3.3).

IV - Serviço de Biblioteca (TM-03.4), chefiado por um servidor civil ou Oficial da Marinha, bacharel em Biblioteconomia.

V - Serviço de Comunicações e Secretaria (TM-03.5), chefiado por um Oficial da Marinha, compreendendo as seguintes seções:
a) Seção de Expedientes (TM-03.5.1); e
b) Seção de Comunicações (TM-03.5.2).

VI - Assessoria Financeira (TM-03.6), chefiada por um Oficial da Marinha, do Corpo de Intendentes da Marinha ou do Quadro Técnico, Bacharel em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

VII - Divisão Administrativa (TM-30) sob a chefia de um Diretor, servidor civil, nomeado em comissão, ou Oficial da Marinha, bacharel em Ciências Contábeis, Economia ou Administração, compreende as seguintes Seções:
a) Seção de Finanças (TM-31);
b) Seção de Pagamento de Pessoal Civil (TM-32);
c) Seção de Material (TM-33);
d) Seção de Municiamento (TM-34); e
e) Seção de Licitações e Acordos Administrativos (TM-35).

VIII - A Divisão de Pessoal (TM-40), sob a direção de um Diretor, nomeado em comissão, servidor civil, bacharel em Administração ou Direito, ou Oficial da Marinha, compreende as seguintes Seções:
a) Seção de Servidores Ativos (TM-41);
b) Seção de Inativos e Pensionistas (TM-42); e
c) Seção de Legislação e Processos Judiciais (TM-43).

Clique aqui para acessar o texto completo do anexo da Portaria no Diário Oficial da União.

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