Praticante de Prático é o profissional aquaviário não tripulante, selecionado por meio de processo seletivo conduzido pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), portador do Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e aspirante à categoria de Prático.
A LESTA (Lei de Segurança do Trafego Aquaviário) - Lei 9.537 de 11/12/1997, determina que:
§ 1º A inscrição de aquaviários como práticos obedecerá aos requisitos estabelecidos pela autoridade marítima, sendo concedida especificamente para cada zona de praticagem, após a aprovação em exame e estágio de qualificação.
A profissão é muito concorrida e requer aprendizado muito extenso. Portanto, a qualificação em cursos relacionados a essa carreira é fundamental para quem deseja entrar no mercado.
Segundo a Marinha do Brasil, o Praticante de Prático somente habilita-se como Prático se concluir, com avaliação satisfatória, um programa de treinamento denominado Programa de Qualificação do Praticante de Prático, com duração mínima de 12 meses e máxima de 15 meses, e, posteriormente, se for aprovado no Exame de Habilitação para Prático.
O Praticante de Prático e o Prático não são militares ou servidores públicos, assim como não exercem função pública. O Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, portanto, não se destina ao provimento de cargo ou emprego público, não sendo o concurso público de que trata o Art. 37, II, da Constituição Federal.
O vídeo abaixo permite ter uma ótima noção de como é o trabalho de um prático para atracar um navio. As imagens foram feitas no Porto de Santos, no litoral paulista.
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