Todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras, estão sujeitos à inscrição do seguro nas Capitanias dos Portos ou repartições a estas subordinadas.
A embarcação que não tiver o Seguro DPEM vigente não é considerada licenciada. Assim, não se procederá à inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor.
O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa. Na eventualidade de sinistro, o segurado deverá procurar a seguradora.
As informações são da Marinha do Brasil e do site Tudo Sobre Seguros.