O despacho aduaneiro de remessas postais internacionais destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, até US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América), submetidas ao Regime de Tributação Simplificada - RTS, regulamentado pela IN SRF nº 096/99, terá por base Nota de Tributação Simplificada - NTS, de que trata a IN DpRF nº 101/91. Por meio da NTS o importador será notificado quanto aos bens tributados pela fiscalização aduaneira. O despacho aduaneiro de remessas postais internacionais independe de prova de propriedade pelo destinatário, que será o contribuinte do Imposto de Importação.
A postagem de remessa como presente ou amostra ou o envio de bens a título gratuito não excluem a incidência de tributos. Os tributos serão recolhidos nas agências postais, por meio de comprovante impresso pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou em agência bancária autorizada, por meio de DARF, emitido em substituição ao comprovante não quitado, pelo destinatário, no prazo de vencimento nele fixado. É permitido ao destinatário verificar o conteúdo da remessa, antes de seu recebimento ou do pagamento de tributo, na presença de funcionário da RFB (art. 7º do Decreto nº 1.789/96).
Fonte: Receita Federal
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