Sexta, 22 Novembro 2024
A importação de mercadorias usadas está sujeita a licenciamento não-automático, previamente ao embarque dos bens no exterior de acordo com o art. 15 e) da Portaria SECEX nº 23/2011. Os casos previstos no artigo 41 da Portaria SECEX nº. 23/2011, Capítulo I (Importação), estão sujeitos aos procedimentos descritos na Portaria Decex nº 8, de 13.05.91, com alterações das Portarias MDIC nº 235, de 07.12.06 e nº 77, de 19.03.09 atualizada em 17/08/2010.

As operações de importação de mercadorias sujeitas ao exame da similaridade estão regulamentadas pelo Decreto-Lei 37/66 e sujeitas a licenciamento não-automático de acordo com o art. 15 d) da Portaria SECEX nº 23/2011.

CONSULTA PÚBLICA Nº 49 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

O COORDENADOR DE OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22 da Portaria DECEX nº 05, de 13 de maio de 1991, com redação dada pela Portaria MDIC nº235, de 07 de dezembro de 2006 e os artigos 36 e 37 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, torna público os pedidos de importação de bens usados e os pedidos de importação de bens novos, respectivamente, relacionados no link intitulado Anexo à Consulta Pública nº 49, localizado após o terceiro parágrafo.

1. Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, EQN 102/103 Norte Lote 1, Asa Norte, CEP 70.722-400 Brasília-DF, aos cuidados do Protocolo Geral, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta.

2. Conforme o subitem a.2 da referida Portaria DECEX nº 08/91 e o § 1º do artigo 37 da referida Portaria SECEX nº 23/2011 tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.

3. Nos termos dos artigos n 46 e 37 da Portaria SECEX nº 23 de 14/07/2011, a realização de análise de produção nacional dos pedidos de importação será efetuada periodicamente na página eletrônica do MDIC na Internet.

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