Segundo o Ministério do Meio Ambiente, as diretrizes gerais a serem efetivadas são:
- atendimento aos prazos legais estabelecidos na legislação;
- fortalecimento de políticas públicas conforme previsto na Lei;
- implementação da coleta seletiva;
- incremento dos percentuais de destinação, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; e
- implementação da logística reversa.
O artigo 17 do Decreto 7.404/2010 ainda prevê que os sistemas de logística reversa serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando prioritariamente o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados bem como sua a viabilidade técnica e econômica.
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