A companhia é subsidiária integral da holding estadual SC Participações e Parcerias S.A. A delegação do Porto de Imbituba, pela Secretaria de Portos, à esfera estadual rendeu muito pano para manga, já que a administradora anterior, a privada Companhia Docas de Imbituba (CDI), reivindicou na Justiça o direito de estar à frente do negócio por mais três anos.
Mais informações sobre a disputa nos links abaixo:
- Imbituba é concedido ao estado e disputa pode ir à Justiça
- Briga de liminares pela concessão de Imbituba
Conforme a Portaria-MT nº 1.040, de 20 de dezembro de 1993 (D.O.U. de 22 de dezembro de 1993), a área do porto organizado de Imbituba, no estado de Santa Catarina, é constituída:
a) pelas instalações portuárias existentes no município de Imbituba, inscrita na poligonal que contém a superfície contornada pela linha que se inicia na lateral externa da raiz do molhe de Imbituba e se desenvolve pela costa até encontrar a Av. Manuel Florentino Machado e, sobre essa, se prolonga até os limites com a ICC, fechando com linha reta imaginária até o ponto inicial, distinguindo-se sobre o seu curso o Saco Cova do Boi, Saco da Cabra, Ponta do Ferreira e Pontal, abrangendo todos os cais, docas, pontes e píeres de atracação e de acostagem, armazéns, edificações em geral e vias internas de circulação rodoviária e ferroviária e ainda os terrenos ao longo dessas áreas e em suas adjacências pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Imbituba ou sob sua guarda e responsabilidade;
b) pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo as áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a esse até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no item "a" acima, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do poder público.