Domingo, 25 Agosto 2024

DECRETO Nº 7.860, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012

Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, parágrafo único, inciso II, da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de propor:
I - metodologia de regulação de preços do serviço de praticagem;
II - preços máximos do serviço de praticagem em cada Zona de Praticagem;
III - medidas para o aperfeiçoamento da regulação do serviço de praticagem em cada Zona de Praticagem; e
IV - abrangência de cada Zona de Praticagem.

Parágrafo único. As propostas serão submetidas à Autoridade Marítima para homologação.

Art. 2º A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem será composta por cinco membros titulares e respectivos suplentes, que representarão os seguintes órgãos e entidade:
I - Ministério da Defesa, representado pela Autoridade Marítima, que a presidirá;
II - Secretaria de Portos da Presidência da República, que exercerá a função de secretaria-executiva;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério dos Transportes; e
V - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

§ 1o Os membros de que tratam os incisos I a V do caput e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados, ao Presidente da Comissão, no prazo de dez dias contado da data de publicação deste Decreto.

§ 2o Os membros indicados na forma do § 1º serão designados por ato do Ministro de Estado da Defesa.

§ 3o A Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de reuniões não deliberativas.

§ 4º As normas de funcionamento da Comissão serão estabelecidas em regimento interno, elaborado no prazo de trinta dias após a realização da primeira reunião.

§ 5º A Comissão se reunirá na forma estabelecida no regimento interno, com no mínimo uma reunião por semestre.

Art. 3º A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem deliberará pela maioria absoluta dos votos de seus membros.

Art. 4º A participação na Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem deliberará sobre a forma de encaminhamento à Autoridade Marítima das propostas de que trata o art. 1o.

§ 1o As propostas da Comissão poderão ser submetidas a consulta pública.

§ 2o As propostas encaminhadas pela Comissão serão publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Portos da Presidência da República e no sítio eletrônico da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, no prazo de dez dias contado da data da reunião.

§ 3o Após o encaminhamento das propostas, a Autoridade Marítima publicará no Diário Oficial da União sua decisão de homologação, no prazo de dez dias.

Art. 6o A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem submeterá a consulta pública a metodologia de regulação de preços de que trata o inciso I do caput do art. 1o, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 7o O Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional, anexo ao Decreto no 2.596, de 18 de maio de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º O serviço de praticagem é constituído de prático, lancha de prático e atalaia.” (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Luís Inácio Lucena Adams
Leônidas Cristino

Fonte: site oficial do Governo 

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!
 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome
 

 

banner areas portuarias