Quinta, 19 Setembro 2024

Direito regulamentado pela Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996, a delegação de portos pode ser feita pela União aos municípios, estados da Federação e ao Distrito Federal. Também é contemplada pela Lei a delegação da administração e exploração de rodovias.

Por intermédio do Ministério dos Transportes, a União pode delegar, pelo prazo de até vinte e cinco anos (prorrogáveis por até mais vinte e cinco) aos municípios, estados da Federação ou ao Distrito Federal, ou a consórcio entre eles, a administração de portos sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade das empresas por ela direta ou indiretamente controladas. A delegação deve ser formalizada mediante convênio.

Atualmente, vários portos são administrados por municípios (ex.: Itajaí) ou governos estaduais (ex.: Rio Grande e Suape).

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