Sábado, 05 Outubro 2024

 

São contribuintes do IOF as pessoas físicas e as pessoas jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. A cobrança e o recolhimento do imposto são efetuados pelo responsável tributário: a pessoa jurídica que conceder o crédito; as instituições autorizadas a operar em câmbio; as seguradoras ou as instituições financeiras a quem estas encarregarem da cobrança do prêmio de seguro; as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

 

Fonte: Receita Federal

 

Veja mais:

- Imposto sobre operações de crédito - alíquota

- Imposto sobre operações de câmbio - alíquota

- Imposto sobre operações de seguro - alíquota

- Imposto sobre operações relativas a títulos ouv valores mobiliários

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