Internacionalmente o freight forwarder é conhecido como a pessoa física ou jurídica que providencia o transporte marítimo de carga de terceiros, mediante remuneração, normalmente um percentual sobre o valor de frete pago mais despesas. Atua geralmente por conta e ordem do embarcador.
Pode, no entanto, atuar como transportador principal, desde que no contrato de prestação de serviços exista cláusula específica nesse sentido, e, também, que haja previsão legal para tanto. No Canadá, por exemplo, tanto a legislação quanto a jurisprudência locais, determinam ser o armador-proprietário do navio o efetivo transportador (a menos que exista contrato de afretamento a casco nu, quando, então, o afretador a casco nu será o responsável), independente do transportador principal.
No Brasil o “freight forwarder” atua por conta e ordem de terceiro, e até como despachante aduaneiro, nos termos do Decreto 646/92. Portanto, por conta e ordem do embarcador.