Sexta, 22 Novembro 2024
A Diretoria de Procedimentos  Logística – DPL é responsável pela regulamentação e fiscalização dos serviços de cerca de 600 empresas operantes no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de São Paulo, cujas modalidades são:


Regular (Decreto 29.913/89)

Rodoviário: operação efetuada entre terminais rodoviários ou agências de venda de passagens, utilização de veículos com poltronas individuais numeradas, porta única para embarque e desembarque, bagageiro externo e proibição de transporte de passageiros em pé.

Suburbano: cobrança de passagens no interior do veículo, paradas efetuadas em pontos e abrigos dispostos ao longo do trajeto, utilização de veículos tipo ônibus urbano convencional com portas independentes para embarque e desembarque, assentos não numerados e é permitido o transporte de passageiros em pé.


Fretamento (Decreto 29.912/89)

Contínuo: utiliza veículos tipo ônibus rodoviário e se caracteriza, basicamente, pela prestação de serviços de transporte à pessoa jurídica, instituição de ensino ou agremiação estudantil legalmente estabelecida, para um grupo usuários definidos para um determinado número de viagens mediante contrato escrito.

Eventual: utiliza ônibus rodoviário e se caracteriza pela prestação de serviço a um cliente ou grupo de pessoas mediante um contrato escrito, para a realização de uma única viagem.


Estudantes (Decreto 48.073/03 e Lei 11.258/02)

Contínuo: trata-se de modalidade de Fretamento de uso exclusivo para transporte intermunicipal de estudantes prestado por pessoa física ou jurídica e que utiliza veículos com capacidade de 6 a 20 lugares, excetuando-se o motorista.

 

Fonte (ARTESP)

 

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!