Quinta, 21 Novembro 2024
Os recursos das multas aplicadas por Policiais Militares (PM) devem ser encaminhadas aos Detrans estaduais. Já os motoristas atuados em estradas devem enviar os recursos para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado. Por fim, os condutores multados em rodovias federais encaminham para o órgão regional da Polícia Rodoviária Federal. De acordo como o Detran existem três tipos de recursos:

1) Defesa Prévia
É a apelação feita pelo motorista logo após receber o Auto de Infração diretamente do policial. Esse tipo de recurso é feito antes do pagamento da multa.

2) Primeira Instância
Quando o recurso é apresentado após o recebimento, por correspondência, da Notificação de Autuação. Nesse caso, a apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa. Também não é preciso pagar antecipadamente a infração.

3) Segunda Instância
Quando o motorista contesta o julgamento do resultado obtido (no caso de indeferimento) na Primeira Instância. Essa etapa de apelação exige o pagamento prévio da multa. Nesse caso, será necessário anexar uma cópia da multa já quitada.

Os recursos de Primeira e Segunda Instância têm o prazo de 30 dias para análise, a partir da data de entrada da apelação. Na Primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que funciona junto aos órgãos de trânsito. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Nos demais municípios, os recursos devem ser encaminhados aos Ciretrans locais.

O Detran tem um prazo de 45 dias após a data da entrega do recurso para comunicar o resultado ao motorista ou ao proprietário do veículo. Caso o prazo não seja cumprido deve-se entrar em contato com o órgão.

Documentação necessária
• Preencher um requerimento endereçado ao diretor do órgão de trânsito, com sua argumentação ou defesa, solicitando deferimento;
• Encaminhar ao departamento responsável pelos resursos com os dados do veículo, CNH do motorista e dados da infração;
• Requerimento com recurso da multa, assinado.
• Cópia do Auto de Infração ou Notificação de Infração (frente e verso).
• Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
• Cópia do RG ou CPF do requerente.
• Cópia da Carteira de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração.
• Anexar qualquer outro documento que comprove ou sirva de base para a defesa.

É recomendável manter guardada uma cópia do recurso.

Com informações do site O Carreteiro.

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