Sábado, 29 Junho 2024
 

Na terminologia marítima geral, significa qualquer choque entre duas embarcações. O assunto é tratado na segunda parte do Código Comercial Brasileiro (comércio marítimo), artigos 749 e seguintes. Em direito marítimo, porém, abalroação tem significado restrito, sendo definido como "choque entre dois navios ou embarcações que navegam ou estão em condições de navegar, dentro ou fora dos portos". Segundo J. Silva Costa, o abalroamento pode ser: culposo, quando existe desídia, negligência ou culpa do capitão ou da guarnição de um dos navios ou aeronaves, ou dos capitães ou comandantes e tripulantes de ambos os navios ou aeronaves; fortuito, quando ocorre em consequência de caso fortuito ou força maior; misto ou duvidoso, quando não se pode determinar a causa do choque ou apurar a quem cabe a culpa.

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