De acordo com o que estabelece a tarifa dos portos, na tabela 'E' de taxas devidas pêlos donos das mercadorias, "é a fiel guarda e conservação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, de importação ou exportação, que a administração do porto recebe em depósito por conveniência dos respectivos donos em armazéns não-alfandegados".
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