Sexta, 19 Abril 2024
 

Enquadramento de um navio, por sua construção, numa das categorias estabelecidas pelas sociedades classificadoras, como Lloyd's Register e American Bureau of Shipping etc. Tais categorias preveem especificações dos materiais empregados e observância dos índices de segurança. As embarcações brasileiras de esporte e recreio, quando inscritas na capitania dos portos, são classificadas de acordo com dois critérios fundamentais: o primeiro, que se refere ao tipo de navegação a que se destinam, distribui as embarcações em três classes: D (alto-mar), E (interior) e F (porto); o segundo critério, referente ao sistema de propulsão, reclassifica as embarcações, já distribuídas em classes, entre cinco divisões: l (a vapor), 2 (a motor), 3 (a vela), 4 (sem propulsão própria) e 5 (a remos).

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