O CIDE (Contribuição de Intervenção sobe o Domínio Econômico) consiste em um imposto que incide sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
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Conceitos Gerais
A Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico foi criada pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
A contribuição incide sobre os produtos importados e sua comercialização, possuindo como fato gerador os combustíveis em geral. Os contribuintes são:
- Produtor (refinaria);
- Formulador (laboratórios de pesquisas);
- Importador dos combustíveis (pessoa física ou jurídica).
Os recursos devem ser aplicados em:
- Financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria de petróleo e gás que visem reduzir os efeitos da poluição causada pelo uso de combustíveis;
- Subsídios à compra de combustíveis;
- Financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.