Instrumento utilizado na determinação de tributos envolvidos nas importações e exportações, e de saída de produtos industrializados. É utilizado, em especial, no comércio exterior, com a finalidade de de controle estatístico e determinação do tratamento administrativo requerido para determinada mercadoria. O agente que realiza a movimentação deve, primordialmente, determinar ele próprio, ou através de um profissional terceirizado ou da sua própria organização, a respectiva classificação fiscal do produto, o que requer que esteja familiarizado com o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadoria e as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado, através de pesquisa efetuada na TEC (tabela da Tarifa Externa Comum) ou TIPI (Tabela do Imposto Sobre Produtos Industrializados), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado e em ementas de Pareceres e Soluções de Consulta publicadas no D.O.U. Para casos cuja consulta não resulte em enquadramento eficaz, ou permita mais de uma interpretação, é formulada consulta sobre a classificação fiscal nos termos da legislação vigente, que presta as informações técnicas necessárias a classificação correta do produto. Consultas que versam sobre fatos ou produtos definidos ou declarados em disposição literal da legislação, disciplinados em atos normativos ou abrangidos e classificados em processos anteriores de consulta cuja ementa tenha sido publicada no Diário Oficial da União não são aceitas.
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