O Território aduaneiro compreende todo o território nacional, e é dividido em zona primária e secundária. Descubra a definição de Zona Primária e suas peculiaridades aqui.
A zona primária é definida pelo Regulamento aduaneiro, no artigo 3º inciso I como “I -a zona primária, constituída pelas seguintes áreas demarcadas pela autoridade aduaneira local: a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados; b) a área terrestre, nos aeroportos alfandegados; e c) a área terrestre, que compreende os pontos de fronteira alfandegados” (DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.)
Assim podemos concluir que a zona primária (ZP) é a área demarcada pela autoridade aduaneira nos portos, aeroportos e fronteiras sob a jurisdição e controle alfandegário.
Jurisdição
A jurisdição é o poder soberano do Estado de aplicar as suas regras, leis e normas em determinada localização. A zona primária (zp) está sob jurisdição da autoridade alfandegária brasileira que é da Receita Federal, que pode possui poder de fiscalização e tributário.
Descubra mais em Portopédia: Recintos alfandegados, Redex - Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação