Também chamada de faixa de segurança, é o termo que designa a sinalização horizontal constituída por uma série de faixas que sinalizam a área reservada para a travessia dos pedestres em ruas, avenidas e vias em geral. Segundo os artigos 70 e 71 do CNT (Código Nacional de Trânsito) a faixa de pedestres serve como uma forma de segurança na travessia das vias em questão.
- Art. 70: os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.
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Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.
- Art. 71: O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.
Além destes, o artigo 214 determina em lei as penalizações previstas em caso de infração.
- Art. 214: Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.