A sigla FOB designa Free On Board ou Preço sem Frete Incluso (posto a bordo). Consiste na denominação da cláusula de contrato segundo a qual o frete não está incluído no custo da mercadoria. Tem algumas variações de FOB. Pode ser FOB Fábrica, quando o material tem que ser retirado e FOB Cidade, quando o fornecedor coloca o material em uma transportadora escolhida pelo cliente. Cabe ao comprador contratar e pagar o frete, dando aviso ao vendedor do nome do navio, local de atracação e datas, contratar e pagar o valor do seguro, arcar com todas as despesas e riscos a partir do momento em que a mercadoria transpor a murada do navio (ship´s rail) no porto de embarque e com os gastos documentais, os riscos com embalagem e perdas, atrasos na viagem, a partir do recebimento da carga. Ao vendedor cabem as despesas e riscos por perdas e danos até a colocação da carga a bordo e assistência ao comprador da documentação excetuando-se gastos.
(Fonte: Apostila de Negócios Internacionais, professor Fidalgo)