Sábado, 23 Novembro 2024

O Despacho Aduaneiro Expresso, também conhecido como Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, permite às empresas industriais conduzir suas atividades de comércio exterior de maneira mais eficiente e eficaz. Ela também reflete a estratégia da administração aduaneira de promover o cumprimento voluntário da legislação e afeta ao comércio exterior.

 

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Origens

 

A Secretaria da Receita Federal (SRF) é responsável pelo controle aduaneiro, para fins de cumprimento da legislação tributária, administrativa e cambial; bem como para garantir a atuação das autoridades de controle sanitário, ambiental e de segurança pública e, ainda, o adequado transporte e armazenagem de mercadorias no comércio exterior.
A atuação da SRF no controle aduaneiro visa a garantir a segurança da economia e da sociedade brasileira, assim como um comércio internacional seguro, legítimo e confiável. Tudo isso, de maneira racional, transparente e eficiente, conciliando a segurança do comércio internacional com a facilitação comercial.
No exercício desse papel, a SRF reconhece que os exportadores e/ou importadores atuam com volumes e valores distintos, bem como com diferentes padrões de tecnologia da informação e sistemas de segurança. Tais diferenças resultam por influenciar no cumprimento da legislação tributária aduaneira. A Linha Azul, ou Despacho Aduaneiro Expresso, foi idealizada para os exportadores e/ou importadores que demonstrem atender a requisitos mínimos de operação no comércio exterior, de organização e de confiabilidade para o controle aduaneiro.
O regime segue a orientação internacional de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), ou seja, de credenciamento de operadores legítimos e confiáveis para operar no comércio exterior com menores entraves nas suas transações de comércio exterior.
A filosofia por trás da Linha Azul é buscar maximizar o aproveitamento dos recursos limitados da Administração Pública em oposição ao crescente volume de comércio exterior. Com esse intuito, a administração aduaneira necessita criar um sistema que premie o cumprimento voluntário da legislação aduaneira e a busca da excelência no trato com a Administração Pública, de forma que a Aduana possa liberar recursos a serem alocados em áreas e operações de maior risco.
Ademais, a agilização nos procedimentos aduaneiros possibilita que os exportadores e importadores reduzam seus custos com logística e estoques e, conseqüentemente, se tornem mais competitivos no mercado global.
A Linha Azul foi recentemente reformulada como resultado de um grupo de trabalho formado em 2004 pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).

 

Histórico

 

O Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul é um procedimento especial criado pela R.F.B para ajudar as maiores empresas usuários do comércio exterior brasileiro a se tornarem mais competitivas no mercado externo através de tratamentos alfandegários especiais.
A Linha Azul teve a sua primeira versão em 1998, inicialmente não era um programa de âmbito nacional, funcionando apenas no Aeroporto Internacional de Viracopos. O regime era operacionalizado através de um sistema utilizado pela Receita Federal para controle dos insumos e produtos importados ou exportados, utilizado pela Receita Federal. Tal ferramenta foi desenvolvida pela Softway.
Em 1999, a Linha Azul se tornou um programa de amplitude nacional tendo o seu controle embasado por um sistema integrado aos outros sistemas corporativos das empresas beneficiadas que permitia a auditoria da Receita Federal através de relatórios disponibilizados pela internet. Além da exigência do sistema para a auditoria remota era necessário que a empresa cumprisse com um alto volume de exportação para se aderir ao programa (U$S 30 MI) e ainda os recintos de desembaraço aonde os desembaraços aconteceriam, precisavam ter um scanner de pallets/coteiners, tanto o scanner quanto os altos volumes exigidos eram os responsáveis pelo baixo número de empresas credenciadas até então (aproximadamente 15 empresas).
Com essa modalidade a Softway mostrou seu grande diferencial, sendo que quase 100% das empresas no Brasil realizaram a sua homologação utilizando o sistema e serviços da Softway.
Em 2005 a Linha Azul ganhou o seu novo formato, sendo que a expectativa é que muitas novas empresas venham a utilizar desse mecanismo.

 

Conceitos e Definições

 

A linha azul, também denominada Despacho Aduaneiro Expresso, permite um tratamento especial e agilizado de liberação de mercadorias importadas, a exportar ou mesmo sob a condição de trânsito aduaneiro, dinamizando as operações de comércio exterior e reduzindo sensivelmente os custos das empresas habilitadas para esse procedimento.
É esse conjunto de facilidades advindas dessa concessão que tem levado os operadores do comércio internacional a analisar as possibilidades de virem a habilitar-se à alternativa.
As empresas que atendem os requisitos necessários e se habilitam voluntariamente a operar na Linha Azul têm as suas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro direcionadas, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso.
A habilitação prévia e voluntária de empresas a operar na Linha Azul garante mais e melhores controles, na medida em que elas se obrigam a demonstrar a qualidade dos seus controles internos, a garantir o cumprimento das suas obrigações aduaneiras, tributárias, documentais e cadastrais e, ainda, permitir o seu monitoramento permanente por parte da fiscalização aduaneira.
O regime introduz não só uma nova abordagem no gerenciamento do cumprimento voluntário da legislação, mas também uma maneira mais eficiente e eficaz no relacionamento da Aduana com os exportadores e importadores que demonstram sua capacidade de prover a administração tributária com informações precisas e oportunas e sejam avaliadas como de baixo risco para o controle aduaneiro.

 

Benefícios

 

Para os importadores:

  • Cargas submetidas a tratamento de "armazenamento prioritário" ou "carga não destinada a armazenamento", dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria;
  • Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.

Para os exportadores:

  • Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito – inclusive nos despachos realizados em recinto não alfandegado – com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;
  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.

 

Habilitação

 

O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/04 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operações comerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 06/05.
Se, após a leitura dessa legislação, permanecer o interesse em se habilitar a operar na Linha Azul, a empresa deverá:

  • Providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;
  • Elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;
  • Protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da SRF com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.

A empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras. Ela deverá manter, permanentemente, as condições de habilitação ao regime e, entre outros, garantir o acesso direto e irrestrito da fiscalização aos seus sistemas informatizados de controle.
A cada dois anos, a empresa deverá providenciar nova auditoria que demonstre a manutenção da qualidade de seus controles internos.

 

Objetivos

 

Os principais objetivos do Despacho Aduaneiro Expresso são:

  • Propiciar menores custos nas importações e nas exportações mediante a agilização nos despachos Aduaneiros;
  • Diminuir o tempo do desembaraço de mercadorias também para as empresas não habilitadas à Linha Azul, tendo em vista que a simplificação do tratamento das grandes cargas liberará mão-de-obra para as demais operações aduaneiras.

 

Condições

 

As condições para a empresa se habilitar na Linha Azul são:

  • Ser empresa industrial;
  • Estar inscrita, há mais de dois anos, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, CNPJ (antigo CGC);
  • Não tenha sido submetida à fiscalização especial de que trata o art. 33 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
  • Fazer jus à Certidão Negativa de Débitos ou à Certidão Positiva, com Efeitos de Negativa;
  • Possua patrimônio líquido igual ou superior a 20 milhões de reais, apurado no último dia do mês anterior ao do protocolo do pedido de habilitação;
  • Apresente relatório de auditoria avalizando que seus controles internos garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras.

 

Links

 

 

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