Sábado, 20 Abril 2024
Será extinguido o regime quando:
  • Reexportação (retorno dos bens);
  • Entrega à Fazenda Nacional, desde que concorde em recebê-los;
  • Destruição, às expensas do interessado;
  • Transferência para outro regime especial ou
  • Despacho para consumo, se nacionalizados.
Será executado o TR quando:
  • Expirar o prazo de permanência dos bens no País;
  • Se indeferido o pedido, deixar de reexportar dentro de 30 dias;
  • Os bens apresentados para a baixa do termo não corresponder ao ingressados no País;
  • Os bens forem utilizados em finalidade diversa a do objeto da concessão.
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