Será extinguido o regime quando:
- Reexportação (retorno dos bens);
- Entrega à Fazenda Nacional, desde que concorde em recebê-los;
- Destruição, às expensas do interessado;
- Transferência para outro regime especial ou
- Despacho para consumo, se nacionalizados.
- Expirar o prazo de permanência dos bens no País;
- Se indeferido o pedido, deixar de reexportar dentro de 30 dias;
- Os bens apresentados para a baixa do termo não corresponder ao ingressados no País;
- Os bens forem utilizados em finalidade diversa a do objeto da concessão.