Sexta, 22 Novembro 2024
Existem basicamente três modalidades de admissão temporária:
  1. Admissão temporária p.dito - com total suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação - que retornam ao exterior, sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Ex amostra, feira, pesquisa, consertos, demonstração, competição esportiva, atividades culturais etc;

  2. AT para aperfeiçoamento ativo - com suspensão de pagamento de imposto - para fins de industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, recondicionamento), conserto, reparo, ou restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem;

  3. AT para utilização econômica - com pagamento de tributos proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica. Ex. leasing operacional.
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