Sexta, 26 Abril 2024
Existem basicamente três modalidades de admissão temporária:
  1. Admissão temporária p.dito - com total suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação - que retornam ao exterior, sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Ex amostra, feira, pesquisa, consertos, demonstração, competição esportiva, atividades culturais etc;

  2. AT para aperfeiçoamento ativo - com suspensão de pagamento de imposto - para fins de industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, recondicionamento), conserto, reparo, ou restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem;

  3. AT para utilização econômica - com pagamento de tributos proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica. Ex. leasing operacional.
Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s
Deixe sua opinião! Comente!
 

 

 

banner logistica e conhecimento portogente 2

EVP - Cursos online grátis
seta menuhome

Portopédia
seta menuhome

E-book
seta menuhome

Dragagem
seta menuhome

TCCs
seta menuhome
 
logo feira global20192
Negócios e Oportunidades    
imagem feira global home
Áreas Portuárias
seta menuhome

Comunidades Portuárias
seta menuhome

Condomínios Logísticos
seta menuhome

WebSummits
seta menuhome
 

 

banner areas portuarias