Existem basicamente três modalidades de admissão temporária:
- Admissão temporária p.dito - com total suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação - que retornam ao exterior, sem sofrer modificações que lhe confiram nova individualidade. Ex amostra, feira, pesquisa, consertos, demonstração, competição esportiva, atividades culturais etc;
- AT para aperfeiçoamento ativo - com suspensão de pagamento de imposto - para fins de industrialização (beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento, recondicionamento), conserto, reparo, ou restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, modificados, ao país de origem;
- AT para utilização econômica - com pagamento de tributos proporcional ao tempo de permanência no País, quando tratar-se de bens com utilidade econômica. Ex. leasing operacional.