Quinta, 18 Abril 2024

A Sistemáticade Câmbio Simplificado para as Exportações Brasileiras (Circular BACEN nº2836, de 08/09/98), conhecida como "SIMPLEX", aplica-se às exportações deaté dez mil dólares, por operação (incluídas as despesas referentes ao INCOTERMpactuado). Qualquer produto pode ser exportado por intermédio do SIMPLEX, tantopor empresas como por pessoas físicas, desde que não esteja sujeito a controlespor órgãos governamentais. A operação de câmbio simplificado é regulada pelaCircular BACEN nº 2.967, de 11/02/2000. Ao utilizar o SIMPLEX, oexportador deverá assinar Boleto de Compra e Venda de Moeda Estrangeira, defácil preenchimento, em banco credenciado a operar com câmbio. O Registro deExportação Simplificado (RES), que tem validade de cinco dias (Comunicado DECEXnº 25/98), deverá ser providenciado antes do embarque do produto. Não é possívelutilizar simultaneamente o SIMPLEX e o contrato de câmbio do sistemaconvencional.

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