Sábado, 23 Novembro 2024

O Registro de Exportação Simplificado (RES), processado no SISCOMEX, é uma facilidade aplicável a operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda.

 

Veja Também

 

Informações Principais e Objetivos

 

O Registro de Exportação Simplificado (RES), efetuado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), é utilizado nas operações de exportação, com cobertura cambial e para embarque imediato para o exterior, até o limite de US$ 10 mil (dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas.
O RES visa facilitar as vendas externas de pequenas e médias empresas e proporcionar a redução de custo das operações, uma vez o número de campos exigidos no preenchimento do RES é menor, agrupados em uma única tela. Excepcionalmente, em função de características especiais da operação pode ser necessária a utilização de 2 telas.
O RES deve ser efetuado previamente à declaração para despachos de exportação e ao embarque da mercadoria.
O prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior é de cinco dias da data do RES.
Admite-se a utilização de Cartão de Crédito Internacional emitido no exterior para pagamento e ingresso dos valores pertinentes no País.
A sistemática de câmbio simplificado, aplicável às operações com RES, dispensa a apresentação de documentação comprobatória da exportação e a contratação de câmbio convencional, admitindo que a formalização das operações ocorra mediante a assinatura de boleto por parte do exportador.

 

Vantagens

 

A fim de facilitar a atuação não só das empresas de pequeno porte, mas também daquelas que pretendem realizar operações de exportação que não ultrapassem a US$ 20.000,00, pode ser utilizado o Registro de Exportação Simplificado - RES, assim considerando o valor na condição de venda e desde que atendidas as demais condições regulamentares.
A utilização do RES tem os seguintes benefícios, entre outros, em relação ao Registro de Exportação - RE:

  • o número de campos é reduzido (são treze campos no total);
  • a formalização da operação na parte cambial ocorre mediante
  • assinatura de simples boleto, por parte dos importadores.

 

Características do RES

 

Algumas das características do Registro de Exportação Simplificado (RES) são:

  • as exportações por meio do SIMPLEX podem ser pagas por intermédio de cartão de crédito internacional;
  • o Boleto de Compra e Venda de Moeda Estrangeira pode ser negociado no prazo de até 90 dias, antes ou depois do embarque, e a empresa exportadora poderá utilizar várias formas de pagamento (antecipado, cobrança e carta de crédito);
  • o prazo mencionado é improrrogável;
  • deve ser emitido um RES para cada produto, caso a operação de exportação compreenda mercadorias diferenciadas. A soma dos valores dos produtos não poderá, de todo modo, ultrapassar o montante de dez mil dólares;
  • o boleto de câmbio simplificado é negociado com o banco credenciado, ao qual o exportador deverá fornecer os dados para preenchimento do Boleto de Compra e Venda; a negociação cambial deverá ser realizada após o pagamento da exportação;
  • o câmbio simplificado, o exportador deverá guardar os respectivos documentos por cinco anos, para eventual verificação pelo Banco Central;
  • aplica-se à exportação efetuada no quadro do "SIMPLEX" o mesmo tratamento tributário referente à exportação pelo sistema convencional.

 

Exceções do RES

 

Não podem beneficiar-se do "SIMPLEX" operações como:

  • exportação para consumo a bordo;
  • exportação de material usado;
  • exportação em consignação;
  • exportação de produtos beneficiados pelo Sistema Geral de Preferências;
  • exportação sujeita ao RV (Registro de Venda);
  • exportação com financiamento do PROEX;
  • exportação de produtos sujeitos a pagamento do Imposto de Exportação.

 

Diferenças entre RE e RES

 

O Registro de Exportação (RE) no SISCOMEX é um conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal, que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento legal. Entre outras informações, a empresa deverá fornecer a classificação de seu produto segundo a NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) e a NALADI/SH (Nomenclatura Aduaneira da Associação Latino-Americana de Integração - ALADI).
A Portaria SECEX nº 2/92 (Normas Administrativas de Exportação) e alterações posteriores dispõem sobre as remessas ao exterior que estão dispensadas de Registro de Exportação.
No caso de operações de exportação no valor de até US$ 10,000.00 (dez mil dólares), poderão ser utilizados, no lugar do RE, o Registro de Exportação Simplificado (RES) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), de acordo com as regulamentações específicas de cada uma dessas modalidades.

Curta, comente e compartilhe!
Pin It
0
0
0
s2sdefault
powered by social2s

topo oms2

Deixe sua opinião! Comente!