Quarta, 03 Julho 2024

O primeiro prático oficial no RioGrande do Sul foi o piloto Gaspar Santos, mandado pelo Brigadeiro Silva Paes, afim de descobrir os baixios e canais na barra do Rio Grande, onde depois ficouservindo como Prático da Barra.

A navegação de praticagem na Laguna dos Patos começa a ser citada a partir de1750, quando o General Gomes Freire de Andrada, é incumbido de levar as tropas epreparar o terreno para a chegada dos imigrantes açorianos. Gomes Freireacreditou que o caminho mais lógico para as longínquas Missões seria através debarcos que rompessem a barra do Rio Grande, subissem a Laguna dos Patos e daíinfletissem para o oeste pelo rio Jacuí. Entretanto, desde logo é informado dasdifíceis condições de praticabilidade da lagoa, sem um canal de navegação entreos traiçoeiros baixios. Em 1795, os práticos da barra já possuíam uma pequenacatraia que ia e vinha pela barra indicando por sinais qual o nível dos bancosde areia para os veleiros que se dirigiam para o porto do Rio Grande.

Em de 15 de novembro de 1802, foram criados os cargos de patrão-mor (práticochefe) das barras dos portos do Pará, Bahia e do Rio de Janeiro, determinandoque se concedesse a preferência para ocupá-los aos portugueses que já houvessemexercido o ofício nas mestranças de Lisboa. No Rio Grande do Sul, quem exercia afunção à custa do Governador da Capitânia era o patrão José Francisco Rosa,passando em 1803 para Francisco Marques Lisboa, pai de Joaquim Marques Lisboa(Almirante Tamandaré, patrono da Marinha).Em janeiro de 1808, a carta régia daabertura dos portos brasileiros às nações amigas, feita por Dom João VI, criouatravés de Decreto, em junho do mesmo ano, a função de Prático, descrita daseguinte forma abaixo:

"Por quanto pela Carta Regia de vinte e oito de Janeiro próximo passado fuiservido permitir aos Navios das Potencias Aliadas, e Amigas da Minha Coroa elivre entrada nos Portos desse Continente; e sendo necessário, para que aquelesdos referidos Navios, que demandarem o Porto desta Capital, não encontrem riscoalgum na sua entrada, ou saída, que haja Pilotos Práticos desta Barra, capazes,e com os suficientes conhecimentos, que possam merecer a confiança dosComandantes, ou Mestres das Embarcações, que entrarem, ou saírem deste Porto;olhei por bem Criar o lugar de Piloto Pratico da Barra deste Porto do Rio deJaneiro, e Ordenar que sejam admitidos a servir nesta qualidade os Indivíduos,que tiverem as circunstâncias prescritas no Regimento, que baixa com este,assinado pelo Visconde d’Anadia, do Meu Conselho de Estado, Ministro eSecretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos; e quedeverão perceber pelo seu trabalho os Emolumentos ai declarados. O Infante D.Pedro Carlos, Meu muito Amado, e Prezado Sobrinho, Almirante General da Marinha,o tenha assim entendido, e o faça executar. Palácio do Rio de Janeiro em doze deJunho de mil oitocentos e oito“ .
 

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